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Escritório de Advocacia Especializado em Direito Previdenciário

Dr. João Teodoro, advogado dedicado a defender seus direitos previdenciários com segurança, dignidade e suporte especializado. Conte conosco para conquistar os benefícios que a lei lhe garante.

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Sobre o Especialista

João Teodoro de Oliveira Neto

OAB/SP 404.115

Formado pela UNOESTE em 2012, tendo especialização em Direito Previdenciário pela Universidade ANHEMBI MORUMBI.

DIFERENCIAIS

Por que escolher o Dr. João Teodoro?

Atuação dedicada em combater as inúmeras injustiças na área previdenciária.

Carreira voltada para a luta pelos direitos previdenciários dos clientes.

Compromisso em trazer dignidade e tranquilidade aos segurados, proporcionando segurança e confiança.

Suporte completo e necessário para garantir o direito que cada cliente merece e que a lei assegura.

ATENDIMENTO

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.
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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

a) renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, informação documental sobre composição e renda familiar analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 

b) comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação necessária apenas no caso do solicitante ser pessoa com deficiência, considerada a dispensa da avaliação da capacidade laboral dos adolescentes menores de 16 anos. 

II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

III – incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

A família é compreendida como o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendidos: o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

A renda mensal familiar constitui-se na soma dos rendimentos brutos auferidos no mês pelos membros da família que residem no domicílio, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões.

Sim, contudo o valor do benefício da pessoa idosa já contemplada com o benefício residente no mesmo domicílio não deve ser incluído no cálculo da renda familiar, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em situação análoga, para a pessoa com deficiência, o fato de já existir beneficiário do BPC na família, idoso ou também com deficiência, exige que este valor entre no cálculo da renda familiar.

Não. Prevê o Loas que sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades na sua concessão ou utilização.

Não. A interdição, e a conseqüente curatela, não são obrigatórias para que a pessoa acesse o BPC.

Compareça ao CRAS mais próximo

Para pedir este benefício, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, onde poderá tirar dúvidas sobre o benefício, renda familiar e outros assuntos além de ser orientado em como preencher o requerimento e os demais formulários do benefício e do grupo familiar.

Agende seu atendimento

Para o atendimento presencial deste benefício, em uma das agências da Previdência Social, o agendamento é obrigatório.

O benefício de 1 salário mínimo, sem direito a 13º é pago diretamente ao (à) beneficiário (a) ou ao representante legal (procurador, tutor ou curador) pela rede bancária autorizada. O (a) beneficiário (a) recebe do banco um cartão magnético para sacar o benefício. O cartão é gratuito e o (a) beneficiário (a) não é obrigado a adquirir nenhum serviço ou produto do banco. 

O BPC é um direito reclamável. Portanto, em caso de indeferimento do benefício, o (a) requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, atentando para o prazo estabelecido de 30 (trinta dias), a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão.

Sim, a Ação para Concessão de Benefício Assistencial deverá ser proposta por Advogado ou Defensor Público, perante a Justiça Federal (se houver na sua cidade) ou perante a Justiça Estadual (se não tiver Fórum da Justiça Federal na cidade).

Se a única renda da pessoa que faleceu era o Loas, os dependentes não receberão pensão por morte, pois este benefício cessa com a morte do beneficiário.

O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Depende, apenas na condição de aprendiz. Assim mesmo terá seu benefício suspenso, após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração de aprendiz e do benefício.

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